Publicada no dia 13 de Junho de 2019, a resolução 778/19 do CONTRAN torna facultativa as aulas no simulador de direção, o candidato terá a opção de fazer ou não 05 (cinco) aulas no simulador. A resolução altera também a carga horária obrigatória no processo de prática veicular, que passa a ser de 20 (vinte) aulas, independente da realização ou não das aulas no simulador para primeira habilitação e 15 (quinze) para adição de categoria. Alem disso, passar ser obrigatória somente uma aula no período noturno.
A resolução 778/19 também prevê mudanças no processo de obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), onde o candidato poderá apresentar veículo próprio para realização do exame. E no intuito de facilitar os que desejam obter a ACC, nos próximos doze meses (contados a partir da publicação) o candidato poderá se isentar de fazer aulas teóricas e práticas em um CFC, podendo somente realizar o exame de prática veicular. Em caso de reprovação o candidato deverá submeter-se às aulas praticas.
A resolução deve entrar em vigor a partir do dia 16 de Setembro de 2019.