Carro com Som Alto dá Multa?
No carro, é comum que o motorista entre e, logo, ligue o sistema de som. Porém, existem polêmicas que envolvem o uso de rádio em veículos. A principal delas é referente ao volume do som que, em alguns casos, acaba perturbando as pessoas de fora do veículo.
Existem regras para o uso de som em carros. Você sabe quais são? Então, acompanhe nossa matéria e boa leitura!
Para entender melhor, começaremos trazendo o que diz a Lei nº 9.503/1997, mais conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre o tema. De acordo com o artigo 228:
“Art. 228 - Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”
Ou seja, o CTB delega, ao
CONTRAN (Conselho Nacional do Trânsito), que regule os limites do som automotivo. O desrespeito à norma do CONTRAN é passível, então, de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
A mesma lei também determina que aqueles sons que são emitidos por conta de componentes intrínsecos aos carros, como freios, alarmes, sinalizadores de ré ou buzinas, por exemplo, não são passíveis de punição.
Portanto, usar no veículo um equipamento de som com volume que não é autorizado pelo CONTRAN impacta em uma infração grave, cinco pontos na carteira e retenção do automóvel para regularização da situação.
Nossa recomendação final preza pelo exercício da cidadania e do bom senso. Você pode ter certeza de que não será penalizado caso escute o som em um volume contido.
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